
Politica de Privacidade
Sector Interactivo
Com esta Declaração de Compromisso, queremos tornar claro e explícito o nosso comprometimento para com a privacidade, segurança e proteção de dados pessoais de candidatos a ofertas de emprego, colaboradores e formandos da Sector Interactivo, clientes, fornecedores e parceiros que cooperam com esta entidade, bem como dados pessoais de clientes e potenciais clientes de empresas de telecomunicações assegurando que todos os que tratam dados pessoais em nome da Sector Interactivo subscrevem e atuam de acordo com os princípios que lhe estão subjacentes.
Data da última atualização da política de privacidade: 28 de maio de 2018
Informação Canal
de Denuncia
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia, aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), que impõe às entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia relativos prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a obrigação de implementação de canais de denúncia, entre outras.
Para beneficiar da proteção prevista na Lei, o denunciante deve estar de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras na data em que são prestadas.
É considerada denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
O leque de infrações comtempla:
i) Qualquer ato ou omissão contrário às regras constantes dos atos da União Europeia e da legislação nacional que os executem ou transponham, nomeadamente nos domínios da contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados;
ii) Qualquer ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia, mormente a fraude;
iii) Qualquer ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo regras de concorrência, auxílios estatais e fiscalidade societária;
iv) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, e a criminalidade organizada e económico-financeira.
O presente canal interno de denúncia permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias e garante a exaustividade, integridade e conservação da denúncia; a confidencialidade da identidade ou do anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia; o impedimento de acesso de pessoas não autorizadas; a notificação do denunciante nos prazos legalmente estabelecidos.
Forma de apresentação de denúncia:
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO, INFRACÇÕES CONEXAS E CONFLITOS DE INTERESSES
SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA.
Empresa fundada em outubro de 2019, sediada na Rua da Constituição nº 352, 4200-192 Porto atua no ramo da prestação de serviços de telecomunicações, novas tecnologias e produtos multimédia.
Valores e compromisso ético
Na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, a conduta da SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA., dos seus dirigentes, trabalhadores e colaboradores, encontra-se vinculada ao estrito respeito pelos princípios éticos gerais consagrados na lei, nomeadamente no Código do Trabalho e no Código do Procedimento Administrativo, em particular:
-
Princípio da Legalidade
Atua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
-
Princípio da Igualdade
Não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
-
Princípio da Lealdade
No exercício da sua atividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante.
-
Princípio da Competência e Responsabilidade
Age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Organização Interna
A organização interna da SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA. reflete e articula as actividades prosseguidas de forma empresarial, numa lógica de racionalidade e eficiência que permita aproveitar as sinergias, sempre com respeito e diferenciação na prossecução das atribuições.
A SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA. organiza-se internamente de acordo com as seguintes funções:
-
Direção Comercial
-
Departamento de Vendas Diretas Residencial
-
Departamento de Canais Remotos
-
Departamento de Recursos Humanos
-
Departamento de Multimédia
-
Departamento Financeiro
-
Departamento de Controlo e Qualidade de Vendas
-
Departamento Informático
-
Departamento de Análise de Dados
Recursos Humanos
O Mapa de Pessoal constitui um instrumento fundamental de planeamento e gestão estratégica de recursos humanos, permitindo uma visão integrada e dinâmica desses mesmos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional de acordo com critérios de racionalização, transversalidade, eficiência e economia de custos. O Mapa de pessoal da SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA. para o ano 2025, 270 postos de trabalho, os necessários para o cumprimento dos objetivos da organização, estando estes caracterizados em função da modalidade de relação jurídica de emprego previstas em função do cargo, carreira e ou categoria que lhes correspondam.
O PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO, INFRAÇÕES CONEXAS E CONFLINTOS DE INTERESSES DA SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA.
-
Âmbito, Objetivos e Metodologia
O PPRCIC abrange todas as áreas de actividade da e respectivas unidades e trabalhadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Na elaboração do presente instrumento de prevenção de riscos de corrupção ou conflitos de interesses, assumem-se os objetivos seguintes:
- Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas ou conflitos de interesses relativamente a cada área ou unidade orgânica;
- Identificação das medidas a implementar para prevenir a sua ocorrência;
- Definição e identificação dos responsáveis envolvidos na gestão do plano.
Na elaboração do presente Plano começou-se por procurar definir o conceito de risco e mapear as áreas e os processos na , incluindo os seus responsáveis, que se subsumam no conceito de risco. Por fim, foram identificadas as medidas de prevenção e de controlo interno dos riscos e definidas as formas de acompanhamento e avaliação anual. Em anexo, foram colocados os elementos que, por natureza, revelam maior possibilidade de alteração no decurso do tempo, e permita executar recomendações decorrentes, nomeadamente, das avaliações anuais.
-
Os Riscos
Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma unidade organizacional.
A possibilidade de ocorrência de um evento futuro de corrupção ou infração conexa, bem como de conflito de interesse, constitui uma situação de perigo ou de risco que exige a identificação dos eventos potenciais e a gestão do risco pela parte da organização, tendo em vista a sua prevenção e dissuasão.
Poderão constituir corrupção ou infração conexa as seguintes situações:
- Desvio de recursos da empresa para outras finalidades;
- Ofertas de dinheiro ou qualquer bem material para agilizar processos;
- Aceitação de gratificações ou comissões para escolher uma empresa que prestará serviços ou venderá produtos à
- Receber e/ou solicitar dinheiro de empresas para aprovar ou executar propostas/projetos que as beneficiem;
- Contratar empresas de familiares;
- Utilização de dinheiro da empresa para interesse particular.
No anexo I ao presente PPRCIC encontra-se uma lista das principais situações de corrupção, infrações conexas e conflitos de interesses legalmente consagradas.
-
Os processos, áreas de risco e responsáveis
Tendo em conta as funções e organização da decidiu-se identificar e caraterizar por «processo» as situações potenciais de risco de corrupção e infrações conexas, classificando os riscos segundo uma escala de risco elevado, risco moderado e risco fraco, em função do grau de probabilidade de ocorrência, gravidade e reversibilidade.
Na identificação dos processos suscetíveis de geração de riscos da SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA., equacionam-se os riscos em abstrato face à sua gravidade e potencial ou probabilidade de ocorrência, independentemente da sua verificação, pois é esta que se pretende prevenir. Por fim, a reversibilidade pressupõe a ocorrência e a possibilidade de mitigação dos efeitos negativos:
Pode provocar prejuízos financeiros significativos e/ou para o interesse da empresa, lesando a sua credibilidade
decorre de um processo corrente e frequente da organização
Irreversibilidade dos efeitos mais graves pode provocar prejuízos financeiros para a empresa e perturba o seu normal funcionamento
está associado a um processo esporádico que se admite que venha a ocorrer ao longo do ano
reversibilidade dos efeitos mais graves não provoca prejuízos financeiros e/ou ao interesse da empresa nem as infrações são causadoras de danos relevantes na imagem e operacionalidade da mesma decorre de um processo que apenas ocorrerá em circunstâncias excecionais reversibilidade dos seus efeitos
No quadro constante do Anexo II são identificados, face à organização da SECTOR INTERACTIVO GROUP, LDA., os processos suscetíveis de geração de riscos, elencadas as situações de risco e a sua responsabilidade.
-
As medidas de prevenção e de controlo interno dos riscos
As medidas de prevenção e de controlo interno dos riscos, constantes do Anexo II, foram determinadas em função das áreas/processos relevantes e das situações de risco subjacentes, indicando-se ainda as unidades orgânicas responsáveis pela sua implementação.
-
Acompanhamento e avaliação anual
A supervisão e acompanhamento do cumprimento do Plano competem ao Conselho de Administração.
Sob supervisão do Conselho de Administração, o Departamento de Recursos Humanos deverá elaborar, no fim de cada ano civil, um relatório de execução anual do Plano.
Anexo I Lista de Infrações
-
NORMA LEGAL
artigo 372.º do Código Penal Recebimento indevido de vantagem
Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas.
artigo 373.º do Código Penal Corrupção passiva
O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão, seja ou não contrário aos deveres do cargo e a vantagem não lhe seja devida, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação.
artigo 374.º do Código Penal Corrupção ativa
Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a trabalhador da administração pública, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que constitua um recebimento indevido, para a prática de um qualquer ato ou omissão, seja ou não contrário aos deveres do cargo e a vantagem não lhe seja devida.
Artigo 363.º do Código Penal Suborno
convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.
Artigo 335.º do Código Penal Tráfico de Influências
quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública
Artigo 358.º do Código Penal Usurpação de funções
Aquele que, sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de trabalhador da administração pública ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade, exercer profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche, ou continuar no exercício de funções públicas depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções
Anexo II Tabela de riscos e Medidas de prevenção
Situações de Risco
Medidas de Prevenção
Conflitos de interesses e Corrupção e infrações conexas, em geral
- Promover a elaboração de Código de Ética e de Conduta;
-Promover formação sobre Ética e Cultura Organizacional
Formação de Contratos
- Situações de conflitos de interesses na contratação;
- Situações de conluio entre concorrentes na Contratação Pública:
- Acumulação e indefinição das responsabilidades dos intervenientes com inexistência de segregação de funções nas diversas fases;
- Aquisição de vantagens por parte dos responsáveis pela execução contratual;
- Elaboração de "checklist" a preencher para verificação e controlo de situações de conluio;
- Monitorização do processo interno de gestão de contrato fazendo atualizações em função de verificação de necessidade de alterações;
- Prever no Código de Ética e de Conduta a obrigatoriedade dos trabalhadores declararem qualquer oferta de um fornecedor;
Recursos Humanos
-Discricionariedade excessiva nos critérios/fatores de seleção;
-Potencial discricionariedade no processo de fixação dos objetivos e dificuldade de sindicar avaliação;
- Deficiência no sistema de controlo da assiduidade e arbitrariedades do superior hierárquico na justificação;
- Acumulação de funções e conflitos de interesses
- Aprovação de instruções reguladoras dos procedimentos de recrutamento;
- Garantir a aplicação de critérios objetivos e uniformes, nomeadamente;
- Manutenção corretiva e evolutiva de sistema de monitorização da gestão da assiduidade e pontualidade;
- Despesas não documentadas e que não se enquadram neste tipo de pagamentos e omissões na prestação de contas do movimento de operações de tesouraria;
-Erro de processamento nas tarefas (v.g. classificação da despesa, cálculo de valores, erro do destinatário de transferência de pagamento, etc…) com benefício de terceiro
- Implementação do manual de controlo interno;
- Implementação de procedimentos de controlo dos fluxos financeiros